Banca de Qualificação - Débora Milani Provin
MORAL E BONS COSTUMES: UMA ANÁLISE DO PANORAMA GERAL DA FUNDAMENTAÇÃO DOS DESPACHOS DE INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE MARCA PELO ART. 124, III, DA LPI
Mestranda: DÉBORA MILANI PROVIN
Orientação: Dra. GENIZIA ISLABÃO DE ISLABÃO
Coorientação: Dr. ERIK SCHULER
A banca acontecerá dia 25/03/2025, 10h, por videoconferência: https://meet.google.com/xha-ynwd-hhk
Resumo: No Brasil, a Lei nº 9.276/96, conhecida como Lei de Propriedade Industrial (LPI), é a legislação que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial (PI), incluindo marcas e demais ativos relacionados. No que tange especificamente às marcas, no entanto, os conceitos relacionados à “moral e bons costumes”, “ofensa à honra ou imagem de pessoas” e “sentimento digno de respeito e veneração” apresentam significativo grau de amplitude e subjetividade. Frente a esse contexto, o presente estudo propõe mapear as justificativas dos indeferimentos de registros de marcas, no Brasil, fundamentados pelo art. 124, III, da LPI, no período compreendido entre 01/07/2019 e 01/07/2024, com o objetivo de propor ato administrativo a ser utilizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com a finalidade de tornar mais transparente, claro e objetivo as razões para o indeferimento de uma marca com base no referido artigo. Para o desenvolvimento do estudo será adotada uma abordagem qualitativa e quantitativa, de natureza exploratória e descritiva, com base em uma pesquisa bibliográfica e documental, visando analisar o teor dos despachos de indeferimento de pedidos de registro de marca baseados no art. 124, III, da LPI. Resultados preliminares que justificam o desenvolvimento do trabalho mostram que, em razão da LPI e o Manual de Marcas do INPI não determinarem de forma clara e objetiva a definição de moral e bons costumes, há possibilidade de que o exame técnico deste órgão possa ser subjetivo, levando em consideração as convicções pessoais de quem estiver examinando. Adicionalmente, verificou-se que o INPI possui um padrão de justificativas nos despachos de indeferimentos em razão do art.124, III da LPI, o que possibilita a criação de categorias e subcategorias de justificativas, agrupando-as de acordo com o teor de cada parecer analisado.
Palavras-Chave: Marcas; Limitação; Moral e Bons Costumes.
Banca:
Dra. GENIZIA ISLABÃO DE ISLABÃO (ORIENTADOR) - IFRS/INPI
Dra. LUCIANA PORTAL DA SILVA - INPI - Membro Externo
Dr. CARLOS HENRIQUE SABINO CALDAS - UEMG - Membro Externo