Regimento do Ponto Focal
REGIMENTO INTERNO DO PONTO FOCAL NO IFRS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA INOVAÇÃO (PROFNIT) EM REDE NACIONAL
CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (PROFNIT) em Rede Nacional, na modalidade Profissional, possui um de seus Pontos Focais no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS). Tem por objetivos aprimorar a formação de profissionais para atuar nas competências dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) e nos Ambientes Promotores de Inovação nos diversos setores acadêmico, empresarial, governamental e organizações sociais, contribuindo para a formação de pessoal qualificado para o exercício dessas atividades e para o desenvolvimento, a produção e a difusão de conhecimentos. A formação em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu é fundamentada no rigor científico e comprometida com a excelência e a qualidade nos diversos campos da Propriedade Intelectual e da Transferência de Tecnologia para Inovação.
Art. 2º O Programa de Pós-Graduação outorgará o título de Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação aos discentes que cumprirem todas as determinações do Regimento Nacional e deste Regimento Interno e estiverem em conformidade com todas as disposições normativas do Programa.
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA
Seção I - Do Currículo
Art. 3º O currículo e suas alterações serão elaborados pelo Colegiado do Programa.
Art. 4º O curso terá a duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, além do período máximo de prorrogação de 6 (seis) meses.
Art. 5º A integralização do curso dependerá da comprovação da frequência e do rendimento acadêmico nas disciplinas, bem como da aprovação da defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, conforme itens descritos na Norma Nacional.
Art. 6º A carga horária mínima do curso de mestrado é de 35 (trinta e cinco) créditos, sendo que 1 (um) crédito é equivalente a 15 (quinze) horas, integralizando 525 (quinhentos e vinte e cinco) horas.
Parágrafo único. Para obtenção do grau de Mestre, na modalidade de mestrado profissional, o(a) discente deverá cumprir um mínimo de 35 (trinta e cinco) créditos, sendo 25 (vinte e cinco) créditos correspondentes a disciplinas obrigatórias e 06 (seis) créditos correspondentes a disciplinas eletivas, além dos créditos dedicados à elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso 4 (quatro) créditos.
Seção II - Do Aproveitamento Acadêmico e de Estudos
Art. 7º Poderão ser aceitas, em processos de aproveitamento de estudos, a critério do Colegiado do Programa, disciplinas e/ou atividades acadêmicas equivalentes as do programa, excluídas aquelas referentes ao Trabalho de Conclusão de Curso e sua qualificação.
§ 1º Poderão ser aproveitadas até 1/3 (um terço) do total de horas no programa (o que equivale a 175 horas), no caso de disciplinas e/ou atividades cursadas em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, desde que credenciadas pela CAPES/MEC e concluídas no prazo máximo de 5 (cinco) anos contados da data de solicitação.
§ 2º Caso o(a) discente solicitar o aproveitamento de disciplinas do Catálogo de Disciplinas do PROFNIT, realizadas em Ponto Focal diferente daquele em que o(a) discente está matriculado(a), estas serão aprovadas no mérito e conteúdo, podendo ser aproveitadas em sua totalidade.
§ 3º Todas as solicitações de equivalência de disciplinas e/ou atividades acadêmicas deverão ser validadas pelo Colegiado do Programa.
Art. 8º Os critérios de aprovação nos componentes curriculares serão traduzidos por frequência e atribuição de conceitos obtidos no ponto focal (AV1) e na prova nacional (AV2).
§ 1º Os resultados das avaliações realizadas durante o curso serão traduzidos por meio da atribuição de conceitos (A, B e C para aprovação; D para reprovação por insuficiência avaliativa; E para reprovação por frequência).
§ 2º Para fins de equivalência, considera-se o conceito A como sendo numericamente compreendido entre as notas 9,0 e 10,0; o conceito B compreendido entre as notas 8,0 e 8,9; o conceito C compreendido entre as notas 7,0 e 7,9; o conceito D compreendido entre as notas 0,0 e 6,9.
§ 3º A frequência é obrigatória, sendo considerados(as) reprovados(as) os(as) discentes que não obtiverem frequência correspondente a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina e/ou atividade acadêmica.
§ 4º A expressão do resultado final da avaliação observará, obrigatoriamente, a indissociabilidade dos critérios estabelecidos nos §§ 1º, 2º e 3º deste Artigo.
§ 5º As disciplinas eletivas dispensam a realização da AV2.
Seção III - Da Proficiência em Língua Estrangeira
Art. 9º Um dos requisitos para obtenção do título de mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação será a comprovação de proficiência em língua inglesa. Tal comprovação deve ocorrer antes da defesa do Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 10 A proficiência em língua estrangeira não gerará direito a créditos no Programa.
Art. 11 Os(As) discentes estrangeiros(as) do PROFNIT, além da proficiência definida no Art. 9º deste Regimento, também deverão comprovar proficiência em língua portuguesa, tal comprovação deve ocorrer antes da defesa do Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 12 A comprovação de proficiência em idioma estrangeiro (inglês) para o nível de mestrado, por meio de certificados expedidos por escolas de idiomas ou exames nacionais por conceito, pode ser realizada por uma das seguintes formas:
I - Apresentação de certificado do exame TOEFL com aproveitamento mínimo de 60% na seção de “reading”.
II - Apresentação de certificado do exame TOEIC com aproveitamento mínimo de 60% na seção de “reading”.
III - Apresentação de certificado do exame ESLAT com aproveitamento mínimo de 60% na seção compreensão de textos.
IV - Apresentação de certificado do exame IELTS com nota mínima de 6 (seis) no módulo “academic reading”.
V - Ter sido aprovado na prova de proficiência organizada pelo PROFNIT e/ou IFRS ou por outra IES, pública ou privada.
Art. 13 No caso de realização de exames de proficiência em língua inglesa, por meio de certificados expedidos por escolas de idiomas ou exames nacionais por pontuação, o(a) discente poderá solicitar a Coordenação do PROFNIT/IFRS dispensa nos casos:
I - TEAP (Teste of English for Academic Purpose): 70 pontos;
II - TOEFL (Test of English as a Foreign Language) iBT: 41 pontos;
III - TOEFL (Test of English as a Foreign Language) ITP: 350 pontos;
IV - TOEFL (Test of English as a Foreign Language) paper: 400 pontos;
V - TOEFL (Test of English as a Foreign Language) CBT: 110 pontos;
VI - TOEIC (Test of English for International Communication) correspondente ao nível intermediário: 350 pontos;
VII - IELTS (International English Language Testing System): 4.0 pontos;
VIII - Cambridge Exam: 120 pontos.
§1º Serão aceitos apenas os exames realizados dentro de um prazo máximo de até 2 (dois) anos anteriores ao ingresso no programa de mestrado.
§2º Caso no documento comprobatório de proficiência conste o período de validade do resultado, essa data será considerada e, estando vencido o prazo, o teste não será aceito.
Art. 14 O comprovante de proficiência deverá ser enviado para a secretaria da pós-graduação do IFRS-POA, via e-mail, para fins de validação e registro no sistema acadêmico.
Art. 15 Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Acadêmica Institucional (CAI) e pela Coordenação do Programa de Pós-graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação (PROFNIT/IFRS).
Seção IV - Do Exame de Qualificação
Art. 16 Para a obtenção do título de Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação, exige-se, como requisito parcial, a aprovação em Exame de Qualificação que evidencie a amplitude e a profundidade de conhecimento do candidato.
§ 1º O exame de qualificação deverá ser apresentado a uma comissão examinadora até o décimo terceiro mês do curso, a contar do ingresso do(a) discente no Programa, tendo como prazo limite até o décimo sexto mês. Após o prazo limite, o(a) discente poderá ser desligado do Programa, por decisão colegiada.
§ 2º Em caso de reprovação, um novo e último exame poderá ser feito, preferencialmente com a mesma banca examinadora, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Em caso de nova reprovação, ou impossibilidade de realização de novo exame dentro do prazo, o(a) discente poderá ser desligado do Programa, por decisão colegiada.
Art. 17 A comissão examinadora, indicada pelo(a) docente orientador(a), e aprovada pelo Colegiado, será composta por, pelo menos, 3 (três) membros, de modo que a banca formada atenda aos seguintes requisitos:
I - O(A) docente orientador(a) como presidente;
II - Um(a) docente do PROFNIT e externo ao Ponto Focal em que o(a) discente está matriculado;
III - Um membro da organização demandante do setor profissional a ser impactado pelo Trabalho de Conclusão de Curso onde o(a) discente poderá atuar. Caso o membro do setor profissional não possua doutorado, será convidado um quarto membro que tenha título de Doutor(a).
§ 1º Adicionalmente pode ser convidado um(a) participante com título de Doutor(a).
§ 2º A banca examinadora deverá ser constituída exclusivamente por membros portadores do título de Doutor(a), com exceção do representante do setor profissional descrito no item III do Art. 17.
§ 3º As bancas examinadoras devem garantir padrões mínimos de imparcialidade, regular potenciais conflitos de interesse. Para garantir a integridade do processo, é obrigatório evitar que as bancas e comissões julgadoras sejam compostas por membros que tenham relações de parentesco, filiação, vínculos societários e/ou comerciais entre si ou com os candidatos.
Art. 18 A comissão examinadora, por maioria simples de seus membros, lavrado na Ata da Sessão, pela aprovação ou não do exame de qualificação, especificando-o como “Aprovado” ou “Reprovado” e indicando sugestões e/ou modificações.
Seção V - Do Trabalho de Conclusão de Curso Art. 19 O Trabalho de Conclusão de Curso deverá seguir as normas explicitadas em documentos emitidos pela Comissão Acadêmica Nacional (CAN), seguindo os prazos estabelecidos no Art.4º deste Regimento.
§1º O Trabalho de Conclusão de Curso é apresentado na forma de uma aula expositiva e de um trabalho escrito, normalizado pela Comissão de Acompanhamento Acadêmico (CAA) do PROFNIT nacional. Os critérios de avaliação dos Trabalhos de Conclusão de Curso são definidos pela CAA e homologados pela CAN, sendo divulgados na página eletrônica oficial do PROFNIT, respeitadas as normas do Ponto Focal e do PROFNIT. §2º Entende-se por aula expositiva a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para Comissão Examinadora, esta constituída conforme descrito no Art. 22.
Art. 20 A defesa do TCC deverá ser realizada publicamente, exceto quando os conteúdos envolverem conhecimentos passíveis de serem protegidos por direitos de propriedade intelectual conforme solicitado pelo(a) discente, aprovado pelo Colegiado do Programa e com a ciência do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do IFRS. Art. 21 Para a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, o(a) discente será designado a um(a) docente orientador(a), cujo nome deverá ser homologado pelo Colegiado do Programa. § 1º Poderá haver um(a) coorientador(a) do Trabalho de Conclusão de Curso, cujo nome deve ser homologado pelo Colegiado do Programa.
§ 2º Eventuais pedidos de mudança de orientação, protocolados mediante solicitação fundamentada, serão analisados por comissão designada por demanda pela coordenação deste ponto focal, cabendo decisão final ao Colegiado do Programa. Art. 22 Os Trabalhos de Conclusão de Curso serão julgados por Comissão Examinadora, homologada pelo Colegiado do Programa, constituída nos mesmos moldes do especificado no Art. 17.
Art. 23 Após a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, o(a) discente terá no máximo 30 (trinta) dias para entrega da versão final, contendo as recomendações da Comissão Examinadora e o aval do orientador para homologação.
Parágrafo único - A não entrega da versão final do Trabalho de Conclusão de Curso até o prazo estipulado resultará na não homologação do Trabalho de Conclusão de Curso e em seu desligamento do programa sem a concessão do título.
Art. 24 A Comissão Examinadora, por maioria simples de seus membros, decidirá por meio de parecer fundamentado, lavrado na Ata da Sessão, pela aprovação ou não do Trabalho de Conclusão de Curso, especificando-o como “Aprovado” ou “Reprovado” e indicando sugestões e/ou modificações.
Parágrafo único - Em caso de reprovação do Trabalho de Conclusão de Curso, o(a) discente poderá requerer à coordenação Local do Programa, com anuência do(a) docente orientador(a), nova defesa, uma única vez, em um prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da primeira defesa, devendo a requisição ser homologada pelo Colegiado do Programa.
CAPÍTULO III - DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
Seção I - Da Estrutura Básica
Art. 25 O PROFNIT em rede nacional, tem como instituição sede a Universidade Federal do Alagoas e o IFRS Campus Porto Alegre como um de seus Pontos Focais contando com a seguinte estrutura:
I - Conselho Gestor (CG);
II - Comissão Acadêmica Nacional (CAN);
III - Comissão Acadêmica Institucional (CAI), neste regimento também definida como Colegiado do Programa;
IV - Coordenação da CAI, neste regimento também definida como Coordenação Local do Programa;
V - Comissão de Acompanhamento Acadêmico (CAA);
VI - Secretaria de Pós-Graduação.
Parágrafo único. O Colegiado do Programa e a Coordenação Local do Programa terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução para a Coordenação Local do Programa.
Seção II - Do Colegiado do Programa
Art. 26 O Colegiado do Programa, com mandato de 2 (dois) anos, terá a seguinte composição mínima: o(a) Coordenador(a) Local do Programa e o(a) Coordenador(a) Adjunto(a), 50% (cinquenta por cento) do corpo docente permanente e ao menos 1 (um(a)) representante discente e seu(sua) suplente, eleitos(as) por seus pares.
§ 1º O Colegiado do Programa será presidido pelo(a) Coordenador(a) Local do Programa.
§2º Os(As) representantes discentes serão eleitos(as) anualmente pelos seus pares regularmente matriculados(as), permitindo-se a recondução por igual período.
Art. 27 São deveres de cada um(a) dos(as) integrantes do Colegiado do Programa:
I - Comparecer a um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) das reuniões do Colegiado do Programa;
II - Comunicar a seus pares as decisões tomadas pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo único. As ausências nas reuniões de colegiado deverão ser justificadas à coordenação. O não comparecimento mínimo, não justificado, nas reuniões do colegiado deste ponto focal em um mesmo ano implicará no desligamento do colegiado.
Art. 28 Caberá ao Colegiado do Programa:
I - Propor e aprovar alterações no Regimento Interno;
II - Propor o currículo do(s) curso(s) ministrado(s) pelo programa e suas alterações;
III - Auxiliar na elaboração de edital específico definindo critérios, prazos e mecanismos para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes;
IV - Aprovar o calendário acadêmico do(s) curso(s) ofertado(s) pelo programa;
V - Aprovar o(s) plano(s) de aplicação de recursos postos à disposição do programa pelo IFRS, instituições associadas ou por agências financiadoras;
VI - Designar comissão para auxiliar na elaboração de editais específicos de ingresso de discentes regulares e especiais no programa;
VII - Decidir sobre desligamento de discentes do programa e aproveitamento de estudos;
VIII - Homologar os nomes dos(as) orientadores(as) e coorientadores(as) do Trabalho de Conclusão de Curso;
IX - Definir o número máximo de orientandos(as) por docente;
X - Decidir sobre prorrogação de prazo de integralização do curso;
XI - Outras atribuições definidas pelo Conselho Gestor e pela CAN do PROFNIT. Art. 29 O Colegiado do Programa reunir-se-á sempre que convocado pelo(a) Coordenador(a) Local do Programa ou por solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros. § 1º O Colegiado do Programa terá, no mínimo, uma reunião por semestre. § 2º A convocação deverá ser feita por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis. § 3º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo(a) Coordenador(a) Local do Programa ou mediante requerimento da maioria simples dos membros do Colegiado do Programa, sempre com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, para tratar de assuntos específicos. Art. 30 As decisões ordinárias do Colegiado do Programa serão aprovadas por maioria simples dos presentes às reuniões. § 1º Maioria absoluta dos membros do Colegiado do Programa será exigida para o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos docentes permanentes do Programa, respeitando as Normas do PROFNIT Nacional. § 2º Maioria de 75% (setenta e cinco por cento) dos membros do Colegiado do Programa será exigida para a mudança do Regimento Interno do Programa, bem como para alterações curriculares.
Seção III - Da Coordenação Local do Programa
Art. 31 A Coordenação Local do Programa é a instância executiva das decisões emanadas do Colegiado do Programa.
Art. 32 A Coordenação Local do Programa será exercida por um(a) Coordenador(a) Local do Programa e um(a) Coordenador(a) Adjunto(a), com título de Doutor(a), escolhidos(as) dentre os membros do corpo docente do programa.
§ 1º O(A) Coordenador(a) Local do Programa deverá pertencer ao quadro permanente do IFRS.
§ 2º O(A) Coordenador(a) Adjunto(a) poderá ser docente vinculado(a) ao programa ou às instituições parceiras.
§ 3º O(A) Coordenador(a) Local do Programa e o(a) Coordenador(a) Adjunto(a) serão eleitos(as) e nomeados(as) por um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 4º O(A) Coordenador(a) Local do Programa e o(a) Coordenador(a) Adjunto(a) serão eleitos(as) pelo Colegiado do Programa e posteriormente designados(as) por portaria emitida pelo(a) Reitor(a) ou autoridade designada.
§ 5º O(A) Coordenador(a) Local e o(a) Coordenador(a) Adjunto(a) deverão responder à Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do IFRS.
Art. 33 Caberá à Coordenação Local do Programa:
I - Zelar pelo cumprimento das normativas institucionais da Pós-Graduação Stricto Sensu, do estabelecido neste Regimento e das normativas da CAPES/MEC;
II - Convocar, presidir e organizar o calendário de reuniões ordinárias do Colegiado do Programa;
III - Coordenar as atividades didáticas e administrativas do programa;
IV - Elaborar, de forma articulada com o Colegiado do Programa e a Coordenação/Direção de Ensino do campus, o calendário acadêmico e a construção do horário das disciplinas ofertadas, compatibilizando-o com o horário dos outros cursos;
V - Definir, com o Colegiado do Programa, a(s) disciplina(s) a ser(em) oferecida(s) como optativa(s);
VI - Acompanhar a execução do calendário acadêmico;
VII - Propor planos de aplicação de recursos financeiros, quando disponíveis, submetendo-os à apreciação do Colegiado do Programa;
VIII - Auxiliar na elaboração dos editais específicos de ingresso, juntamente com o Colegiado do Programa e encaminhar à Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (PROPPI) para ciência e auxílio na divulgação;
IX - Conduzir, juntamente com o Colegiado do Programa, a execução do processo seletivo; X - Decidir, ad referendum, assuntos urgentes da competência do Colegiado do Programa, quando não for possível convocar uma reunião extraordinária do Colegiado do Programa;
XI - Auxiliar, em nível institucional, os processos de avaliação do programa conforme regras definidas pela CAPES, responsabilizando-se pelo encaminhamento do processo e cumprimento dos prazos;
XII - Orientar os(as) discentes, juntamente com o(a) orientador(a), nos processos de matrícula e rematrícula;
XIII - Analisar os resultados demonstrados em relatórios que apresentem indicadores sobre o programa, juntamente com o Colegiado do Programa;
XIV - Atuar junto à secretaria de pós-graduação, no que se referem a informações sobre o site do programa, sistema acadêmico (docente/discente), diário de classe, formulários/documentação do Trabalho de Conclusão de Curso, calendário acadêmico do programa e cronograma das disciplinas;
Art. 34 O(A) Coordenador(a) Adjunto(a) substituirá o(a) Coordenador(a) Local do Programa em suas faltas e impedimentos e o(a) sucederá definitivamente se o afastamento se der após decorrida mais da metade do mandato.
§ 1º Se o afastamento ou impedimento do(a) Coordenador(a) Local do Programa se der no decorrer da primeira metade de seu mandato, o(a) Coordenador(a) Adjunto(a) assumirá a Coordenação Local do Programa e terá o prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o corpo docente, a fim de proceder a um novo processo eleitoral, para a indicação do(a) novo(a) Coordenador(a) Local do Programa, sob pena de intervenção da PROPPI do IFRS.
§ 2º Nas faltas e impedimentos do(a) Coordenador(a) Local do Programa e do(a) Coordenador(a) Adjunto(a), assumirá a Coordenação Local do Programa o(a) docente do Colegiado do Programa com maior tempo de lotação do Ponto Focal. § 3º O(A) docente do Colegiado do Programa com maior tempo de lotação no Ponto Focal, ao assumir a Coordenação Local do Programa no caso de afastamento definitivo do(a) Coordenador(a) Local do Programa e do(a) Coordenador(a) Adjunto(a), terá o prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o corpo docente para o processo eleitoral de escolha da nova Coordenação Local do Programa, sob pena de intervenção da PROPPI do IFRS.
Seção IV - Da Secretaria de Pós-Graduação
Art. 35 O Ponto Focal do PROFNIT no IFRS disponibilizará uma secretaria de pós-graduação, órgão executivo dos serviços administrativos e técnicos, vinculada à gestão da pós-graduação e à Coordenação Local do Programa.
Art. 36 Cabe à Secretaria de Pós-Graduação:
I - Realizar serviços administrativos da secretaria, tais como receber, arquivar e distribuir documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;
II - Manter o controle acadêmico dos(as) docentes e discentes;
III - Auxiliar o(a) Coordenador(a) Local do Programa na elaboração de relatórios;
IV - Organizar e manter atualizada a coleção de leis, portarias, circulares e demais documentos que possam interessar ao programa;
V - Fornecer informações e/ou documentos relativos ao programa;
VI - Secretariar as reuniões do Colegiado do Programa quando solicitado;
VII - Orientar sobre editais e matrículas a quem interessar;
VIII - Encaminhar os processos de emissão de diplomas para o setor competente na Reitoria do IFRS;
IX - Encaminhar os processos de emissão do selo de autenticidade dos diplomas junto à secretaria nacional do PROFNIT.
CAPÍTULO IV - DA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
Art. 37 O PROFNIT é um programa em rede nacional e o IFRS compõe a rede sendo um de seus Pontos Focais.
Art. 38 A divulgação do processo seletivo de discentes para o PROFNIT será feito pelos canais de divulgação instituídos e/ou passíveis de serem criados por cada uma das instituições associadas ao Programa.
Art. 39 O período letivo respeitará o calendário acadêmico do IFRS, de acordo com as normativas vigentes, ao qual todos os(as) docentes permanentes ou colaboradores(as) deverão se adequar.
Art. 40 As tecnologias, produtos, processos ou inovações, de qualquer natureza e identificadas em qualquer estágio de evolução, resultado da contribuição técnico-científica conjunta de discentes e docentes do PROFNIT seguirão a Política de Inovação vigente no IFRS.
Art. 41 O processo de seleção será conduzido pela CAN do PROFNIT e dar-se-á por meio de edital unificado de ingresso.
CAPÍTULO V - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, EXCLUSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DISCENTES DO PROGRAMA
Seção I - Da Seleção e da Admissão
Art. 42 O ingresso de discentes regulares no PROFNIT ocorrerá por meio de processo seletivo unificado, realizado anualmente.
§ 1º Serão considerados(as) discentes regulares aqueles(as) que tiverem sua matrícula efetivada, após aprovação em processo seletivo realizado exclusivamente para esse fim.
§ 2º Poderá ser aceito o ingresso de discentes na categoria especial por meio de edital específico de seleção.
§ 3º Somente os(as) discentes regulares serão candidatos(as) ao título de Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação, desde que cumpridas todas as exigências estabelecidas para esse fim. Art. 43 O Colegiado do Programa, ou comissão por ele designada, deve ser responsável pelo acompanhamento e execução do edital específico de ingresso.
Art. 44 O número de vagas oferecidas no edital específico de seleção será definido pelo Colegiado do Programa, ou comissão por ele designada e não deve ser maior do que o número de vagas por seleção definido na Plataforma Sucupira aprovado pela CAPES e levará em consideração, dentre outros, os seguintes aspectos:
I - Capacidade de orientação dos(as) docentes do curso;
II - Fluxo de entrada e saída de discentes regulares;
III - Capacidade das instalações físicas da instituição.
Art. 45 Para ser admitido(a) como discente regular no curso, o(a) candidato(a) deverá satisfazer às seguintes exigências:
I - Ter concluído curso de graduação;
II - Apresentar a documentação exigida em edital específico de ingresso;
III - Estar habilitado(a) a cumprir as exigências específicas do programa estabelecidas neste Regimento;
IV - Ser aprovado(a) no processo seletivo.
Seção II - Da Matrícula
Art. 46 Para ser matriculado(a), o(a) candidato(a) deverá ter sido aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo.
Art. 47 A cada período letivo, os(as) discentes procederão à matrícula em disciplinas ou outras atividades acadêmicas, em conjunto com o(a) docente orientador(a) ou Coordenador(a) Local do Programa, conforme calendário acadêmico divulgado.
Art. 48 A matrícula e/ou rematrícula do(a) discente regular deverá ser requerida na secretaria do programa (ou via sistema informatizado), nas disciplinas disponíveis no período e nas atividades de seu interesse, dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico e com anuência de seu(ua) orientador(a) ou Coordenador(a) Local do Programa.
§ 1º A matrícula e/ou rematrícula deverá ser feita pelo(a) próprio(a) discente ou por procurador(a) nomeado(a) em documento oficial.
§ 2º A não realização de matrícula por 2 (dois) períodos letivos consecutivos caracterizará abandono do curso e implicará em desligamento definitivo do(a) discente.
§ 3º Compreende-se por período letivo o intercurso temporal de 1 (um) semestre acadêmico.
Art. 49 A matrícula será realizada por disciplina ou atividade conforme cronograma do curso, podendo o(a) discente matricular-se em uma ou mais disciplinas ou atividades em cada período de oferta.
Seção III - Do Trancamento e Cancelamento
Art. 50 Em casos excepcionais, através de processo devidamente justificado, o(a) discente poderá solicitar trancamento de matrícula por até 1 (um) período letivo, com a concordância do(a) orientador(a) e aprovação pelo Colegiado ou Coordenação Local do Programa.
§ 1º O pedido de trancamento de matrícula deve ser realizado em até 60 (sessenta) dias antes do prazo final para a conclusão do curso, incluindo eventuais prorrogações aprovadas pela Coordenação Local do Programa.
§ 2º O período de trancamento de matrícula não será computado para integralização do curso.
§ 3º O trancamento durante o período letivo implica o cancelamento das disciplinas em que o(a) discente estiver matriculado(a), não sendo contabilizados os créditos correspondentes.
§ 4º Ao final do período de trancamento, o(a) discente que não reingressar com o aval do(a) orientador(a) será desligado definitivamente do Programa.
§ 5º Durante o período de trancamento do curso ficam suspensas todas as atividades do(a) orientador(a) em relação ao desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 51 O(A) discente será desligado(a) do programa quando:
I - Esgotar o prazo máximo fixado para a integralização do curso, correspondente a 24 (vinte e quatro) meses, conforme Art. 4º deste Regimento.
II - Reprovado(a) em 3 (três) disciplinas ou por 2 (duas) vezes, consecutivas ou não, em disciplinas idênticas no decorrer de todo o curso;
III - Não proceder à matrícula por 2 (dois) períodos letivos consecutivos;
IV - Solicitar o cancelamento.
Parágrafo único. Após o desligamento, o reingresso poderá ser realizado somente mediante aprovação em novo processo seletivo.
Seção IV - Da transferência de discentes
Art. 52 Será possibilitada a transferência de discentes entre pontos focais do PROFNIT mediante aprovação do Colegiado do Programa.
Art. 53 A transferência de discentes se dará a partir da solicitação do(a) discente encaminhada ao Colegiado do Programa.
CAPÍTULO VI - DA EMISSÃO DE DIPLOMAS
Seção I - Das Exigências
Art. 54 Serão exigências para a obtenção do título:
I - Submeter à banca examinadora, para qualificação, a proposta de produção técnico-profissional ou de dissertação em até 13 (treze) meses a contar do ingresso no programa;
II - Apresentação e aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso conforme normativa vigente;
III - Integralização curricular do curso;
IV - Demonstração de conhecimento, através de aprovação em exame de proficiência em língua inglesa;
V - Demais exigências conforme norma vigente.
Art. 55 O período de integralização do PROFNIT será contado a partir da data de início das atividades letivas correspondente à matrícula inicial como discente regular do curso, encerrando-se na data da defesa do Trabalho de Conclusão de Curso.
Seção II - Da Concessão do Título
Art. 56 Cumpridas todas as formalidades necessárias e exigências já estabelecidas neste regimento à conclusão do curso, o diploma deverá ser emitido seguindo os fluxos para emissão de diplomas de acordo com as normativas vigentes do IFRS e do PROFNIT Nacional.
Parágrafo único. O(A) discente deverá comprovar a entrega, na Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação, do Trabalho de Conclusão de Curso aprovado, segundo as orientações emitidas pela Secretaria.
CAPÍTULO VII - DOS CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA
Art. 57 O corpo docente do programa será constituído por docentes respeitando as categorias definidas em legislação específica da CAPES/MEC e segundo os critérios estabelecidos pela CAN do PROFNIT.
Art. 58 O corpo docente do programa deverá ser constituído por no mínimo 60% (sessenta por cento) de docentes do quadro permanente do IFRS.
Art. 59 O corpo docente do PROFNIT poderá ser composto por 3 (três) categorias de docentes, conforme define a legislação vigente:
I - Docentes permanentes, constituindo o núcleo principal de docentes do programa;
II - Docentes visitantes;
III - Docentes colaboradores.
Art. 60 O credenciamento de todos(as) os(as) docentes seguirá as Normas emitidas pela CAN do PROFNIT, em consonância com as regras de avaliação da CAPES.
§ 1º Para a renovação de seu credenciamento, o(a) docente deverá atender às normas emitidas pela CAN do PROFNIT.
§ 2º Nos casos de não renovação do credenciamento, o(a) docente manterá somente as orientações e coorientações em andamento de modo a não prejudicar os(as) discentes orientados(as).
CAPÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS PARA MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DO PROGRAMA
Art. 61 A qualidade do programa será medida através de autoavaliação periódica realizada pelo Colegiado do Programa e pela CAN do PROFNIT.
Art. 62 A qualidade do programa levará em consideração os critérios definidos pela CAN e pela CAPES.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 63 Os casos não contemplados por este Regimento serão encaminhados ao Colegiado do Programa e, em última instância, à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do IFRS e à CAN do PROFNIT.
Art. 64 Eventuais alterações no presente Regimento deverão ser elaboradas e aprovadas pelo Colegiado do programa no IFRS e enviadas à PROPPI para análise e parecer final. Art. 65 O presente Regimento entrará em vigor na data de sua homologação pelo Colegiado do Programa e pelas instancias deliberativas do IFRS, revogando-se as disposições em contrário