Banca de Defesa de Mestrado - DÉBORA MILANI PROVIN
MORAL E BONS COSTUMES: UMA ANÁLISE DO PANORAMA GERAL DA FUNDAMENTAÇÃO DOS DESPACHOS DE INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE MARCA PELO ART. 124, III, DA LPI
Mestranda: DÉBORA MILANI PROVIN
Orientação: Dra. GENIZIA ISLABÃO DE ISLABÃO
Coorientação: Dr. ERIK SCHULER
A banca acontecerá dia 22/04/2026, 9h00, por videoconferência
Resumo: No Brasil, a Lei nº 9.276/96, conhecida como Lei de Propriedade Industrial (LPI), é a legislação que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial (PI), incluindo marcas e demais ativos relacionados. No que tange especificamente às
marcas, no entanto, os conceitos relacionados à “moral e bons costumes”, “ofensa à honra ou imagem de pessoas” e “sentimento digno de respeito e veneração” apresentam significativo grau de amplitude e subjetividade. Frente a esse contexto, o presente estudo propõe mapear as justificativas dos indeferimentos de registros de marcas, no Brasil, fundamentados pelo art. 124, III, da LPI, no período compreendido entre 01/01/2020 31/12/2024, objetivando propor um ato administrativo a ser utilizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com a finalidade de tornar mais transparentes, claras e objetivas as razões para o indeferimento de uma marca com base no referido artigo. Para o desenvolvimento do estudo, será adotada uma abordagem qualitativa e quantitativa, de natureza exploratória e descritiva, com base em uma pesquisa bibliográfica e documental, visando analisar o teor dos despachos de indeferimento de pedidos de registro de marca baseados no art. 124, III, da LPI. Nessa linha, também será utilizado a metodologia de análise de conteúdo de Bardin. Os resultados do trabalho mostram que, em razão de a LPI e de o Manual de Marcas do INPI não determinarem de forma clara e objetiva a definição de moral e bons costumes, há a possibilidade de que o exame técnico deste órgão possa ser subjetivo, levando em consideração as convicções pessoais de quem estiver examinando-o. Adicionalmente, verificou-se que o INPI possui um padrão de justificativas nos despachos de indeferimentos em razão do art.124, III da LPI, o que possibilita a criação de categorias e subcategorias de justificativas, agrupando-as de acordo com o teor de cada parecer analisado .
Palavras-chave: Marcas; Limitação; Moral e Bons Costumes
Banca:
Presidente - Dra. GENIZIA ISLABÃO DE ISLABÃO - IME
Externa à Instituição - Dra. LUCIANA PORTAL DA SILVA - INPI
Externo à Instituição - Dr. CARLOS HENRIQUE SABINO CALDAS - UEMG