Banca de Defesa de Mestrado - DOLLY OUTEIRAL
A PROTEÇÃO DE PATENTES PELAS STARTUPS QUE OPTARAM PELO INOVA SIMPLES
Mestranda: DOLLY DOS SANTOS OUTEIRAL
Orientação: Dra. MARIANA DE FREITAS DEWES
Coorientação: Dra. SABRINA OLIVEIRA XAVIER
A banca acontecerá dia 22/04/2026, 14h00, por videoconferência
Resumo: O presente trabalho aborda a análise das patentes encaminhadas por startups que optaram pelo regime do Inova Simples, traçando um histórico das evoluções legislativas e sua incorporação no âmbito administrativo do INPI. A partir da análise normativa, foi realizado um comparativo entre o que determinam as Leis Complementares nº 167/19 e nº 182/21 e as normas do INPI sobre o Inova Simples, de modo a aferir a incorporação dos textos legislativos no âmbito administrativo da autarquia federal. Igualmente, o trabalho aborda uma análise dos dados estatísticos no âmbito do INPI quanto às patentes encaminhadas por startups que se autodeclararam como empresas "simples de inovação", utilizando-se um recorte temporal entre 2021 e 2025. O presente trabalho apontou que há uma desconexão entre a intenção legislativa de fomento e a implementação administrativa pelo INPI, resultando em baixa adesão ao regime e em um número ínfimo de patentes depositadas por essas empresas (0,41% do total em 2025), sendo a falta de suporte institucional a principal barreira identificada. Por fim, apresenta-se uma análise do contexto das startups do Rio Grande do Sul e os encaminhamentos de patentes junto ao INPI, de modo a verificar se há regime Inova Simples para fins de proteção do produto tecnológico por elas desenvolvido.
Palavras-chave: Startups. Inova Simples. Patentes. INPI.
Banca:
Presidente - Dra. MARIANA DE FREITAS DEWES - UFCSPA/IFRS
Interna - Dra. GENIZIA ISLABÃO DE ISLABÃO - IME
Externa à Instituição - Dra. RENATA ANGELI - UFRJ
Externo à Instituição - Dr. MILTON LUCÍDIO LEÃO BARCELLOS - PUC - RS
Externo à Instituição - ME. BRUNO PEREIRA DE BASTOS - Associação Gaúcha de Startups