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Banca de Qualificação - Dolly Outeiral

Última atualização em Segunda, 31 de Março de 2025, 15h46 | Acessos: 43

 
 A PROTEÇÃO DE PATENTES PELAS STARTUPS QUE OPTARAM PELO INOVA SIMPLES
  Mestrando: DOLLY DOS SANTOS OUTEIRAL
  Orientação: Dra. MARIANA DE FREITAS DEWES   
  Coorientação: Dra. SABRINA OLIVEIRA XAVIER

 

 

A banca acontecerá dia 16/04/2025, 16h30, por videoconferência: https://meet.google.com/son-nvvs-aye

Resumo:
O presente trabalho aborda a análise das patentes encaminhadas por startups que optaram pelo regime do Inova Simples, traçando um histórico das evoluções legislativas e sua incorporação no âmbito administrativo do INPI. A partir da análise normativa, será realizado um comparativo entre o que determinam as Leis Complementares nº 167/19 e nº 182/21 e às normas do INPI sobre o Inova Simples, de modo a aferir a incorporação dos textos legislativos no âmbito administrativo da autarquia federal. Igualmente, o trabalho aborda uma análise dos dados estatísticos no âmbito do INPI quanto às patentes encaminhadas por startups que se autodeclararam como empresas "simples de inovação", utilizando-se um recorte temporal entre 2021 ea 2024. Por fim, o presente trabalho traz uma análise do contexto das startups do Rio Grande do Sul e os encaminhamentos de patentes junto ao INPI, de modo a verificar se há regime Inova Simples para fins de proteção do produto tecnológico por elas desenvolvido.
Palavras-Chave: Startups; Inova Simples; Patentes; INPI.


Banca: 
Dra. MARIANA DE FREITAS DEWES (ORIENTADOR) - IFRS/UFCSPA
Dra. GENIZIA ISLABÃO DE ISLABÃO - IFRS/INPI - Membro Interno
Dra. RENATA ANGELI - UFRJ - Membro Externo
Dr. MILTON LUCÍDIO LEÃO BARCELLOS- PUC RS -  Membro Externo
MsC. BRUNO PEREIRA BASTOS -  Membro Externo


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